Dívida do cartão de crédito caduca?

Provavelmente você já escutou alguém dizendo que a negativação decorrente da dívida de cartão de crédito “caduca” e que basta esperar cinco anos para o nome ficar limpo. Mas tome cuidado, parte dessa afirmação não é verdadeira e nós vamos explicar o motivo para você!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o nome do devedor deve ser retirado automaticamente das listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, mesmo sem ter sido quitada, ou seja, o CPF volta ao normal após esse tempo. Porém, a dívida de cartão de crédito não deixa de existir, nada impede que o devedor ainda seja cobrado por essa dívida, mesmo depois de passado tanto tempo.

Isso não garante que após esse período, a pessoa tenha acesso fácil a créditos. Por exemplo, a dívida do cartão de crédito pode ter um impacto considerável no score de crédito do cliente, que é uma pontuação do em seu CPF, ou seja, quanto mais alto o score, maiores são as chances de o cidadão honrar compromissos financeiros nos próximos 12 meses e ter acesso facilitado ao mercado.

EVITE ENTRAR EM DÍVIDAS

Tente organizar e planejar a sua vida financeira, se você perceber que não vai conseguir pagar alguma fatura, a dica é: bloqueie o cartão e busque um empréstimo pessoal para pagar a conta. Saiba que, com o CPF restrito você fica impedido de financiar, fazer empréstimos em bancos, crediários, ter cheque especial, comprar de forma parcelada, entre outros benefícios oferecidos no mercado.

A melhor solução se você está endividado é tentar procurar a empresa em questão e negociar algum acordo. Além disso, a Serasa disponibiliza parceria com várias empresas para negociar débitos em aberto, conhecido como “Feirão Limpa Nome”. Saiba mais aqui: (aqui vai ter um hiperlink do texto da semana passada).

CONSULTE CPF

Na Ágil Consulta você consulta o CPF  e sabe se possui (ou não) cheques sem fundos, pendências financeiras no comércio (Pefin), pendências financeiras em bancos (Refin), protestos em cartório a nível nacional, ações judiciais e participação em falência. Confira aqui: https://bit.ly/2KTzMPS