Novo saque do FGTS

No fim do mês de julho o governo assinou a MP 889 de 2019, medida provisória acerca do saque de contas ativas e inativas do FGTS. As novidades para o (a) trabalhador (a) são em relação aos saques que poderão ser feitos em 2019 e 2020.

Os saques realizados a partir de setembro de 2019 terão um limite de R$ 500,00 reais em contas ativas, aquela do emprego atual, e inativas, de empregos anteriores que ainda contiverem dinheiro. Essa modalidade equivale a cada conta vinculada no nome do (a) trabalhador (a), por exemplo, se ele (a) possui uma conta com R$ 700 e outra com R$ 800, o valor que poderá sacar é de R$ 1000, pois é permitido retirar apenas R$ 500 de cada uma.

A partir de abril de 2020 o formato será de saque aniversário, onde o trabalhador poderá realizar um saque anual do FGTS no mês de aniversário e nos dois meses subsequentes, mas há algumas especificidades que devem ser levadas em consideração. O trabalhador que optar por esse saque não poderá sacar todo o dinheiro em caso de demissão, mas sim apenas os 40% de multa rescisória, além disso poderá retornar à modalidade tradicional de saque somente dois anos depois.

As contas do FGTS terão uma porcentagem disponível baseada no saldo da conta, com os maiores valores há uma alíquota menor disponível para o saque e uma parcela adicional.

Confira abaixo os valores, as porcentagens e as parcelas adicionais de cada caso:

Saldo na Conta Porcentagem
disponível
Parcela adicional
Até R$ 500 50% R$ 0
De R$ 500, 01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000, 01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000, 01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000, 01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000, 01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000, 01 5% R$ 2.900