Dívida do cartão de crédito caduca?

Provavelmente você já escutou alguém dizendo que a negativação decorrente da dívida de cartão de crédito “caduca” e que basta esperar cinco anos para o nome ficar limpo. Mas tome cuidado, parte dessa afirmação não é verdadeira e nós vamos explicar o motivo para você!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o nome do devedor deve ser retirado automaticamente das listas de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, mesmo sem ter sido quitada, ou seja, o CPF volta ao normal após esse tempo. Porém, a dívida de cartão de crédito não deixa de existir, nada impede que o devedor ainda seja cobrado por essa dívida, mesmo depois de passado tanto tempo.

Isso não garante que após esse período, a pessoa tenha acesso fácil a créditos. Por exemplo, a dívida do cartão de crédito pode ter um impacto considerável no score de crédito do cliente, que é uma pontuação do em seu CPF, ou seja, quanto mais alto o score, maiores são as chances de o cidadão honrar compromissos financeiros nos próximos 12 meses e ter acesso facilitado ao mercado.

EVITE ENTRAR EM DÍVIDAS

Tente organizar e planejar a sua vida financeira, se você perceber que não vai conseguir pagar alguma fatura, a dica é: bloqueie o cartão e busque um empréstimo pessoal para pagar a conta. Saiba que, com o CPF restrito você fica impedido de financiar, fazer empréstimos em bancos, crediários, ter cheque especial, comprar de forma parcelada, entre outros benefícios oferecidos no mercado.

A melhor solução se você está endividado é tentar procurar a empresa em questão e negociar algum acordo. Além disso, a Serasa disponibiliza parceria com várias empresas para negociar débitos em aberto, conhecido como “Feirão Limpa Nome”. Saiba mais aqui: (aqui vai ter um hiperlink do texto da semana passada).

CONSULTE CPF

Na Ágil Consulta você consulta o CPF  e sabe se possui (ou não) cheques sem fundos, pendências financeiras no comércio (Pefin), pendências financeiras em bancos (Refin), protestos em cartório a nível nacional, ações judiciais e participação em falência. Confira aqui: https://bit.ly/2KTzMPS

 

Como funciona o empréstimo consignado

Muitas pessoas já se depararam com a seguinte situação: você está fazendo um planejamento financeiro e percebe que vai precisar de um dinheiro extra. Para muitos a solução é o empréstimo consignado, mas você sabe como funciona?

Essa modalidade de empréstimo pessoal é um crédito oferecido por bancos e financeiras. Com ele, o valor das parcelas é descontado mensalmente do salário, aposentadoria ou benefício, antes mesmo do dinheiro cair na conta bancária! Neste caso só podem solicitar esse serviço servidores públicos, aposentados, pensionistas e funcionários de empresas privadas conveniadas a instituições que oferecem esse serviço.

Esse tipo de serviço oferece mais facilidade, rapidez e as menores taxas do mercado, variando de 1,22% a 6,27% ao mês. A aprovação costuma acontecer em pouco tempo, horas depois do pedido ser apresentado, e o dinheiro logo cai na conta. Outro benefício é que algumas instituições financeiras oferecem prazos de pagamentos mais longos. Em alguns casos, até 120 meses para quitar o valor.

Essas vantagens existem porque o banco ou financeira tem garantia de que você pagará pelo empréstimo e consegue oferecer melhores condições em relação ao empréstimo pessoal, cheque especial e rotativo do cartão de crédito.

O valor da parcela dessa modalidade de empréstimo não pode ser superior a 35% do salário ou benefício, de acordo com a Lei 10.820/2013, que regulamenta o desconto de prestações em folha de pagamento. Assim, se você recebe R$3.000, por exemplo, a parcela não pode passar de R$ 1.050.


COMO CONTRATAR O EMPRÉSTIMO

Para contratar o crédito, é preciso ter em mãos documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e contracheque atualizado. O consumidor tem a liberdade de escolher a instituição que preferir. Pela maior garantia para os bancos, até quem está com o nome negativado ou com protesto em cartório tem facilidade para conseguir o empréstimo consignado.


TRÊS SITUAÇÕES QUE VALE A PENA USAR O CRÉDITO CONSIGNADO

1) Reforma da casa ou um novo negócio.

2) Quando você tem uma dívida alta, no cartão de crédito ou cheque especial.

3) Se a parcela cabe no seu bolso não comprometendo o pagamento de outras contas.

Novas regras do cartão de crédito: veja o que mudou

A principal alteração é sobre o pagamento mínimo

Desde 2017, as regras do cartão de crédito vêm mudando para evitar o acúmulo de dívidas. As alterações foram acentuadas a partir de junho deste ano, quando mudou a regra que fixava o pagamento mínimo em 15% do total da fatura. Agora, bancos e empresas podem definir um percentual mínimo para cada cliente.

Outra mudança foi limitar a opção do rotativo. Antes, os clientes podiam optar por pagar o mínimo da fatura por meses seguidos, e agora só se pode pagar uma vez e, no mês seguinte, é preciso quitar a fatura total. Caso o consumidor não consiga liquidar o débito, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento da dívida através de linhas de créditos com juros menores que os do cartão.

O cartão de crédito tem uma das taxas de juros mais elevadas do mercado, chegando a quase 500%, e é uma das principais causas de inadimplência no Brasil. Por isso, as mudanças nas regras têm o objetivo de evitar que as pessoas acumulem dívidas.

Confira as mudanças:

Como era: O pagamento mínimo da fatura era fixo em 15%

Como ficou: Cada instituição financeira pode definir o percentual do pagamento mínimo de acordo com perfil do cliente

Como era: O cliente podia optar pelo pagamento mínimo por meses consecutivos, mas o valor restante era acumulando nas próximas faturas com taxa de juros rotativa

Como ficou: É possível pagar o mínimo apenas um mês. No mês seguinte, o cliente precisa pagar o total da fatura. Para isso, o banco é obrigado a oferecer parcelamento com juros menores que os do cartão

Como era: Quem não paga nada ou paga menos que o mínimo é tido como inadimplente e entra no rotativo não regular, taxa mais alta que o rotativo regular

Como ficou: Os bancos não podem mais cobrar duas taxas de rotativo. Os inadimplentes passam a entrar no rotativo regular, mas terão que pagar multa (2%) e juros de mora (até 1% ao mês)